AgRg no AREsp 686.472 / SP (2015/0067538-0)
AgRg no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (decisão monocrática mantida pelo colegiado).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ODAIR APARECIDO BRIGHENTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou a manutenção do aposentado no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; inexistência de direito à manutenção nas mesmas condições de custo; deficiência no cálculo da contribuição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à indicação de dispositivos violados no dissídio.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração da similitude fática entre os julgados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura e valores, desde que assuma o pagamento integral (sua parte + patronal).
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 820.379/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.472 - SP (2015/0067538-0)”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”
“Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que transcreve e mantém integralmente a decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial da operadora.
