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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 686.472 / SP (2015/0067538-0)

AgRg no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-08-28TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em Recurso Especial não provido (decisão monocrática mantida pelo colegiado).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ODAIR APARECIDO BRIGHENTI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou a manutenção do aposentado no plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; inexistência de direito à manutenção nas mesmas condições de custo; deficiência no cálculo da contribuição.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à indicação de dispositivos violados no dissídio.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração da similitude fática entre os julgados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura e valores, desde que assuma o pagamento integral (sua parte + patronal).
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPREsp 820.379/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.472 - SP (2015/0067538-0)

Tese AplicadaPág. 4

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que transcreve e mantém integralmente a decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial da operadora.

Caso ID: AGARESP-686472-2015-08-28PDFs: AGARESP-686472-2015-08-28.pdf