AREsp 675.968 / DF
AgRg no AREsp
Classificação: Trata-se de agravo regimental em recurso especial relativo a contrato de seguro saúde contra a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo regimental não provido com aplicação de multa.
Partes do Processo
HERCITO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA JUNIOR
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, visando o conhecimento e provimento do apelo nobre.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que houve prequestionamento implícito da matéria mesmo sem indicação explícita de dispositivo violado e discute o mérito recursal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação de dispositivo legal supostamente violado nas alíneas 'a' e 'c'.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial é de fundamentação vinculada, sendo indispensável a indicação específica do dispositivo legal violado para viabilizar sua abertura, tanto pela alínea 'a' quanto pela 'c'.
- Precedentes Citados
- EREsp 72.924/RJREsp 824.250/SEAgRg no REsp 1099762/RJREsp 1019269/MSREsp 211.905/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A deficiência de fundamentação recursal pela falta de indicação de artigo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso.
- Multa Processual
- nego provimento ao agravo regimental e aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 675.968 - DF (2015/0055266-4)”
“A alegação genérica, sem a particularização dos dispositivos legais eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ, atraindo a incidência, ao caso, da Súmula 284/STF.”
“nego provimento ao agravo regimental e aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa”
Observações
O acórdão julgou um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática anterior que já havia negado seguimento ao AREsp por falta de indicação de dispositivos de lei. O tema de fundo (mérito do plano de saúde) não é detalhado no texto, que foca na técnica processual.
