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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 675.968 / DF

AgRg no AREsp

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO14/04/2015TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo regimental em recurso especial relativo a contrato de seguro saúde contra a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1merito14/04/2015

Agravo regimental não provido com aplicação de multa.

Partes do Processo

HERCITO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA JUNIOR

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSAOAB/null null
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/null null
ROBINSON NEVES FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, visando o conhecimento e provimento do apelo nobre.
Teses do Recorrente
Sustenta que houve prequestionamento implícito da matéria mesmo sem indicação explícita de dispositivo violado e discute o mérito recursal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação de dispositivo legal supostamente violado nas alíneas 'a' e 'c'.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial é de fundamentação vinculada, sendo indispensável a indicação específica do dispositivo legal violado para viabilizar sua abertura, tanto pela alínea 'a' quanto pela 'c'.
Precedentes Citados
EREsp 72.924/RJREsp 824.250/SEAgRg no REsp 1099762/RJREsp 1019269/MSREsp 211.905/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A deficiência de fundamentação recursal pela falta de indicação de artigo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso.
Multa Processual
nego provimento ao agravo regimental e aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 675.968 - DF (2015/0055266-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A alegação genérica, sem a particularização dos dispositivos legais eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ, atraindo a incidência, ao caso, da Súmula 284/STF.

Multa ProcessualPág. 6

nego provimento ao agravo regimental e aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa

Observações

O acórdão julgou um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática anterior que já havia negado seguimento ao AREsp por falta de indicação de dispositivos de lei. O tema de fundo (mérito do plano de saúde) não é detalhado no texto, que foca na técnica processual.

Caso ID: AGARESP-675968-2015-04-17PDFs: AGARESP-675968-2015-04-17.pdf