AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 674.612 - SP (2015/0054200-0)
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutencao de ex-empregado em plano de saude coletivo (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e a forma de calculo do custeio integral.
Decisões Monocráticas
Decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
Agravo regimental desprovido pela Terceira Turma (unânime).
Partes do Processo
Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A
Francisco Moreira de Lima
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado e cálculo do valor do prêmio em regime de pós-pagamento.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o pagamento integral não seja calculado por média, mas por valores pré-estabelecidos por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- A média dos últimos doze meses não corresponde ao pagamento integral e gera desequilíbrio econômico-financeiro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para alterar sistema de cálculo.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O ex-empregado pode ser mantido no plano desde que assuma o pagamento integral em paridade com o que o ex-empregador custeava. A revisão do cálculo específico depende de provas.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 570.460/SPAgRg no REsp n. 1.254.470/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 350.820/SPREsp n. 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 674.612 - SP (2015/0054200-0)”
“O ex-empregado pode ser mantido no plano de saúde coletivo do ex-empregador com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da prestação”
“constato que a decisão agravada não merece reparo no que se refere à incidência da Súmula n. 83/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que manteve uma decisão monocrática anterior. A análise consolida o entendimento de que a operadora não conseguiu reverter a forma de cálculo do custeio definida na origem.
