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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 674.612 - SP (2015/0054200-0)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

João Otávio de Noronha2015-09-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutencao de ex-empregado em plano de saude coletivo (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e a forma de calculo do custeio integral.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado

Decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

#2merito2015-09-01

Agravo regimental desprovido pela Terceira Turma (unânime).

Partes do Processo

Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A

agravanteoperadora

Francisco Moreira de Lima

agravadobeneficiario

Advogados

Fernando Neves da Silva-
Jose Denis Lantyer Marques-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado e cálculo do valor do prêmio em regime de pós-pagamento.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o pagamento integral não seja calculado por média, mas por valores pré-estabelecidos por faixa etária.
Teses do Recorrente
A média dos últimos doze meses não corresponde ao pagamento integral e gera desequilíbrio econômico-financeiro.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para alterar sistema de cálculo.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O ex-empregado pode ser mantido no plano desde que assuma o pagamento integral em paridade com o que o ex-empregador custeava. A revisão do cálculo específico depende de provas.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 570.460/SPAgRg no REsp n. 1.254.470/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 350.820/SPREsp n. 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 674.612 - SP (2015/0054200-0)

Tese AplicadaPág. 1

O ex-empregado pode ser mantido no plano de saúde coletivo do ex-empregador com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da prestação

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

constato que a decisão agravada não merece reparo no que se refere à incidência da Súmula n. 83/STJ.

Resultado FinalPág. 9

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que manteve uma decisão monocrática anterior. A análise consolida o entendimento de que a operadora não conseguiu reverter a forma de cálculo do custeio definida na origem.

Caso ID: AGARESP-674612-2015-09-04PDFs: AGARESP-674612-2015-09-04.pdf