AREsp 670.441 / SP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide discute a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de cálculo do prêmio (mensalidade).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp).
Negado provimento ao Agravo Regimental por unanimidade (confirmando a decisão monocrática).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
JOAO ALFREDO DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor do prêmio/contribuição.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que definiu a média de gastos como base para o prêmio integral, alegando que o aposentado deve pagar o valor estipulado na apólice para ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor integral deve ser a cota do empregador mais a cota do empregado fixadas na apólice, e não a média dos últimos 12 meses; sustenta enriquecimento ilícito do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto instrutório para verificar critérios de paridade e valores de prêmio.
Súmula 282/STF_ANALOGIAFalta de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC (enriquecimento ilícito).
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre manutenção de aposentado.
OutroSúmula 13/STJ (divergência interna no mesmo tribunal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção das mesmas condições assistenciais e de valores (paridade) entre ativos e inativos, desde que o inativo assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp n. 531.370/SPAgRg no AREsp n. 563.730/SPAgRg no AREsp n. 481.748/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF, mantendo o entendimento de que o valor integral pode ser calculado pela média de gastos da empregadora.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 670.441 - SP (2015/0041208-7)”
“No recurso especial, aduz a parte recorrente violação dos seguintes artigos: a) 30 e 31 da Lei n. 9.656/98”
“incidência da Súmula n. 7 do STJ; b) em relação ao art. 884 do CC, incidência da Súmula n. 282 do STF; e c) no que diz respeito ao dissídio jurisprudencial, incidência das Súmulas n. 13 e 83 do STJ.”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento é um acórdão de Agravo Regimental que confirma e descreve detalhadamente uma decisão monocrática anterior de inadmissibilidade do AREsp. Os óbices processuais impediram a modificação do critério de cálculo de prêmio fixado pelo TJSP.
