Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 670.441 / SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-09-11TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: A lide discute a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de cálculo do prêmio (mensalidade).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp).

#2merito2015-09-03

Negado provimento ao Agravo Regimental por unanimidade (confirmando a decisão monocrática).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOAO ALFREDO DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor do prêmio/contribuição.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que definiu a média de gastos como base para o prêmio integral, alegando que o aposentado deve pagar o valor estipulado na apólice para ativos.
Teses do Recorrente
Alega que o valor integral deve ser a cota do empregador mais a cota do empregado fixadas na apólice, e não a média dos últimos 12 meses; sustenta enriquecimento ilícito do beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto instrutório para verificar critérios de paridade e valores de prêmio.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Falta de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC (enriquecimento ilícito).

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre manutenção de aposentado.

Outro

Súmula 13/STJ (divergência interna no mesmo tribunal).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Manutenção das mesmas condições assistenciais e de valores (paridade) entre ativos e inativos, desde que o inativo assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPAgRg no AREsp n. 563.730/SPAgRg no AREsp n. 481.748/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF, mantendo o entendimento de que o valor integral pode ser calculado pela média de gastos da empregadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 670.441 - SP (2015/0041208-7)

Dispositivos InvocadosPág. 6

No recurso especial, aduz a parte recorrente violação dos seguintes artigos: a) 30 e 31 da Lei n. 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incidência da Súmula n. 7 do STJ; b) em relação ao art. 884 do CC, incidência da Súmula n. 282 do STF; e c) no que diz respeito ao dissídio jurisprudencial, incidência das Súmulas n. 13 e 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 10

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento é um acórdão de Agravo Regimental que confirma e descreve detalhadamente uma decisão monocrática anterior de inadmissibilidade do AREsp. Os óbices processuais impediram a modificação do critério de cálculo de prêmio fixado pelo TJSP.

Caso ID: AGARESP-670441-2015-09-11PDFs: AGARESP-670441-2015-09-11.pdf