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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 65.903 - RJ (2011/0247001-8)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2012-04-10TJ-RJ - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em lide sobre contrato de seguro.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

#2merito2012-04-10

Agravo regimental provido para afastar a intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

PAULO ROBERTO DE SOUZA BAPTISTA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
VIVIAN FERREIRA MUSSIOAB/null null
LUIZ FRANCISCO DE PAULA BATISTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Procedimental: Tempestividade do recurso e erro cartorário
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a intempestividade do agravo em recurso especial decorrente de erro cartorário na certidão de publicação.
Teses do Recorrente
Alega que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 19.4.2011 e não 18.4.2011, conforme provado por cópia do DJe.
Dispositivos Invocados
Art. 337 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Inicialmente aplicado na decisão monocrática e posteriormente afastado pela Turma.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Equívoco administrativo do Tribunal de origem na certidão de publicação não pode prejudicar a parte que interpôs o recurso no prazo legal.
Precedentes Citados
RE 626358 AgR/MG (STF)

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconhecimento de erro material na certidão de intimação, tornando o recurso tempestivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 65.903 - RJ (2011/0247001-8)

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, dou provimento ao agravo regimental para afastar a intempestividade do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

verifico que a publicação do despacho de inadmissibilidade do recurso especial ocorreu em 18.4.11... quando já havia escoado o prazo legal

Observações

O documento é um acórdão de agravo regimental que reforma decisão monocrática anterior. O mérito da causa principal (objeto do seguro) não é discutido nesta decisão, apenas a tempestividade recursal.

Caso ID: AGARESP-65903-2012-04-18PDFs: AGARESP-65903-2012-04-18.pdf