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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 633.064 - RJ

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de Noronha2015-05-28TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso integral de despesas médicas em rede não credenciada e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

MARIA NATALIA DE OLIVEIRA PINHEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

RAFAEL KRUEL DE PARANAGUÁOAB/RJ nao_informado
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/RJ nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de cirurgia realizada por médico não credenciado por opção da usuária
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para obter reembolso integral das despesas médicas e indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão de origem; falta de clareza e destaque nas cláusulas limitativas de reembolso; desvantagem excessiva ao consumidor.
Dispositivos Invocados
Art. 535, I e II do CPC/73, Art. 6, III da Lei 8.078/90, Art. 51, IV da Lei 8.078/90, Art. 54 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais para reverter o julgado.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (existência de rede credenciada).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão de reembolso integral esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois o tribunal de origem definiu que a usuária optou por rede externa sem provar falta de credenciados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 633.064 - RJ (2014/0343359-9)

Tema da AçãoPág. 4

Usuária do plano de saúde que optou por ser atendida por médico não credenciado pelo plano, tendo recebido reembolso parcial das despesas médicas, conforme ajustado em contrato.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

seria preciso rever cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios considerados para o deslinde do litígio, procedimentos inviáveis nesta via recursal ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que transcreve e mantém a decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao AREsp.

Caso ID: AGARESP-633064-2015-05-28PDFs: AGARESP-633064-2015-05-28.pdf