AgRg no AREsp 633.064 - RJ
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso integral de despesas médicas em rede não credenciada e indenização por danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
MARIA NATALIA DE OLIVEIRA PINHEIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de cirurgia realizada por médico não credenciado por opção da usuária
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para obter reembolso integral das despesas médicas e indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão de origem; falta de clareza e destaque nas cláusulas limitativas de reembolso; desvantagem excessiva ao consumidor.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, I e II do CPC/73, Art. 6, III da Lei 8.078/90, Art. 51, IV da Lei 8.078/90, Art. 54 da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais para reverter o julgado.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório (existência de rede credenciada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão de reembolso integral esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois o tribunal de origem definiu que a usuária optou por rede externa sem provar falta de credenciados.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 633.064 - RJ (2014/0343359-9)”
“Usuária do plano de saúde que optou por ser atendida por médico não credenciado pelo plano, tendo recebido reembolso parcial das despesas médicas, conforme ajustado em contrato.”
“seria preciso rever cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios considerados para o deslinde do litígio, procedimentos inviáveis nesta via recursal ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que transcreve e mantém a decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao AREsp.
