AREsp 622.914
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência por operadora de plano de saúde e discussão sobre honorários advocatícios.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial por incidência da Súmula 7.
Partes do Processo
RITA DE CASSIA PINHEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia de urgência
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração dos honorários advocatícios fixados na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o valor fixado a título de honorários advocatícios (R$ 1.000,00) é ínfimo.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 20, parágrafo 4º do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Impossibilidade de revisão de honorários fixados por equidade que demandem reexame de fatos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão de honorários advocatícios fixados por equidade (art. 20, § 4º do CPC/73) só é permitida em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não foi constatado.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1.400.648/SCAgRg no REsp 1.185.533/RJAgRg no AREsp 16.879/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao valor dos honorários.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 622.914 - RS (2014/0310525-4)”
“PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA.”
“Sustenta a agravante... que seja observada a relação entre a fixação dos honorários sucumbenciais e o valor ínfimo estabelecido na origem.”
“incidindo, à hipótese, o enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia aplicado a Súmula 7. A disputa no STJ restringiu-se ao quantum dos honorários advocatícios (fixados em R$ 1.000,00).
