AREsp 619.193
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutencao de beneficiario aposentado em plano de saude coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei n. 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial (Sumulas 83/STJ, 282/STF e 211/STJ).
Negado provimento ao Agravo Regimental, mantendo a decisao anterior.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CRYSANTHO FERREIRA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutencao de aposentado no plano de saude (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisao que permitiu manutencao do plano nos mesmos valores da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alega que nao seria cabivel a manutencao do valor do plano de saude do aposentado conforme estipulado na epoca da atividade laboral, mas apenas as condicoes de cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudencia do STJ.
Ausência de PrequestionamentoIncidencia das Sumulas 282/STF e 211/STJ quanto ao art. 884 do CC.
- Súmulas Aplicadas
- Sumula 83/STJSumula 211/STJSumula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito a permanecer no plano de saude coletivo com as mesmas condicoes de assistencia medica e de valores de contribuicao, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudencia do STJ ja esta consolidada no sentido de garantir ao aposentado a manutencao das condicoes e valores de contribuicao anteriores.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 619.193 - SP (2014/0302259-8)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO SEGURADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/98.”
“aplicação da Súmula n.83/STJ quanto à possibilidade de manutenção do plano de saúde na aposentadoria desde que haja por parte do segurado o pagamento integral”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
O documento fornecido e um acordao que julgou um agravo regimental interposto contra uma decisao monocratica anterior que havia negado o AREsp. Os obices de admissibilidade citados referem-se a decisao monocratica mantida pelo colegiado.
