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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 619.193

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

João Otávio de Noronha05/05/2015TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutencao de beneficiario aposentado em plano de saude coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei n. 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado provimento ao agravo em recurso especial (Sumulas 83/STJ, 282/STF e 211/STJ).

#2merito05/05/2015

Negado provimento ao Agravo Regimental, mantendo a decisao anterior.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CRYSANTHO FERREIRA FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
CAMILA CEDANOOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
FUAD SILVEIRA MADANIOAB/null null
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de aposentado no plano de saude (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisao que permitiu manutencao do plano nos mesmos valores da ativa.
Teses do Recorrente
Alega que nao seria cabivel a manutencao do valor do plano de saude do aposentado conforme estipulado na epoca da atividade laboral, mas apenas as condicoes de cobertura.
Dispositivos Invocados
Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudencia do STJ.

Ausência de Prequestionamento

Incidencia das Sumulas 282/STF e 211/STJ quanto ao art. 884 do CC.

Súmulas Aplicadas
Sumula 83/STJSumula 211/STJSumula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito a permanecer no plano de saude coletivo com as mesmas condicoes de assistencia medica e de valores de contribuicao, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudencia do STJ ja esta consolidada no sentido de garantir ao aposentado a manutencao das condicoes e valores de contribuicao anteriores.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 619.193 - SP (2014/0302259-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO SEGURADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

aplicação da Súmula n.83/STJ quanto à possibilidade de manutenção do plano de saúde na aposentadoria desde que haja por parte do segurado o pagamento integral

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O documento fornecido e um acordao que julgou um agravo regimental interposto contra uma decisao monocratica anterior que havia negado o AREsp. Os obices de admissibilidade citados referem-se a decisao monocratica mantida pelo colegiado.

Caso ID: AGARESP-619193-2015-05-11PDFs: AGARESP-619193-2015-05-11.pdf