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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 618.970

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-02-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais contra a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo desprovido por incidência da Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

AMÉRICO LACOMBE ADVOGADOS ASSOCIADOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LAILA MARIA BRANDIOAB/null null
MARCUS VINICIUS PERELLOOAB/null null
EDUARDO LUIZ BROCKOAB/null null
FÁBIO RIVELLIOAB/null null
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Dano moral de pessoa jurídica em contrato de plano de saúde
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral indenizável à pessoa jurídica.
Teses do Recorrente
Possibilidade de valoração do conjunto fático-probatório para reconhecimento do dano moral à associação/sociedade de advogados.
Dispositivos Invocados
Súmula 227 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para aferir dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 227/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero descumprimento contratual ou aborrecimento não acarreta dano moral indenizável à pessoa jurídica se não houver prova de mácula à honra objetiva.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 371.482/MSAgRg no REsp 1448970/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de indenização por danos morais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.970 - SP (2014/0303548-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Tese AplicadaPág. 3

não obstante os fatos narrados nestes autos não traduziram relevante ofensa à honra objetiva da associação autora, suficiente para macular sua imagem perante terceiros

Resultado FinalPág. 5

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Regimental que manteve a decisão monocrática anterior. O recorrente é uma sociedade de advogados pleiteando danos morais contra plano de saúde.

Caso ID: AGARESP-618970-2016-02-05PDFs: AGARESP-618970-2016-02-05.pdf