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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 618.940

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-08-31Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no artigo 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

#2merito2015-08-31

Agravo regimental desprovido por unanimidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARCOS ARANDA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
MARCELO FLORESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o valor integral do prêmio não seja a média dos últimos 12 meses, alegando enriquecimento ilícito.
Teses do Recorrente
Alega que o cálculo do valor integral deve seguir o valor do prêmio atualizado e não a média histórica, sob pena de violação dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para quantificação de valores do plano.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento quanto ao Art. 884 do CC.

Falta de cotejo analítico

Divergência não demonstrada conforme requisitos regimentais.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como Súmula 282/STF no texto original para falta de prequestionamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas reafirmou que sua jurisprudência assegura ao aposentado a manutenção no plano sob as mesmas condições, desde que assuma o pagamento integral, mas não proveu o recurso por óbices processuais.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 619.193/SPAgRg no AREsp n. 646.908/RJAgRg no AREsp n. 674.728/SPAgRg no AREsp n. 481.748/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, 282 do STF e a ausência de cotejo analítico impediram a reforma da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.940 - SP (2014/0303511-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

negou provimento ao agravo em recurso especial pelas seguintes razões: a) quanto aos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ; b) em relação ao art. 884 do CC, incidência da Súmula n. 282/STF; e c) não realização do cotejo analítico.

Resultado Segundo GrauPág. 6

O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do recorrido, determinando sua manutenção e de sua dependente no plano de saúde coletivo nas mesmas condições estabelecidas à época em que era empregado da empresa

Resultado FinalPág. 1

5. Agravo regimental desprovido.

Observações

Embora o documento seja um acórdão de agravo regimental, ele confirma e detalha a decisão monocrática anterior que inadmitiu o AREsp por diversos óbices sumulares.

Caso ID: AGARESP-618940-2015-08-31PDFs: AGARESP-618940-2015-08-31.pdf