AREsp 618.940
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no artigo 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial.
Agravo regimental desprovido por unanimidade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
MARCOS ARANDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o valor integral do prêmio não seja a média dos últimos 12 meses, alegando enriquecimento ilícito.
- Teses do Recorrente
- Alega que o cálculo do valor integral deve seguir o valor do prêmio atualizado e não a média histórica, sob pena de violação dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para quantificação de valores do plano.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
Súmula 211/STJFalta de prequestionamento quanto ao Art. 884 do CC.
Falta de cotejo analíticoDivergência não demonstrada conforme requisitos regimentais.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como Súmula 282/STF no texto original para falta de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas reafirmou que sua jurisprudência assegura ao aposentado a manutenção no plano sob as mesmas condições, desde que assuma o pagamento integral, mas não proveu o recurso por óbices processuais.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 619.193/SPAgRg no AREsp n. 646.908/RJAgRg no AREsp n. 674.728/SPAgRg no AREsp n. 481.748/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, 282 do STF e a ausência de cotejo analítico impediram a reforma da decisão agravada.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.940 - SP (2014/0303511-1)”
“negou provimento ao agravo em recurso especial pelas seguintes razões: a) quanto aos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ; b) em relação ao art. 884 do CC, incidência da Súmula n. 282/STF; e c) não realização do cotejo analítico.”
“O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do recorrido, determinando sua manutenção e de sua dependente no plano de saúde coletivo nas mesmas condições estabelecidas à época em que era empregado da empresa”
“5. Agravo regimental desprovido.”
Observações
Embora o documento seja um acórdão de agravo regimental, ele confirma e detalha a decisão monocrática anterior que inadmitiu o AREsp por diversos óbices sumulares.
