AgRg no AREsp 616.756 - SP (2014/0276781-5)
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de controvérsia sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
Agravo regimental não provido (confirmando a decisão monocrática).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ARNALDO MOREIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que determinou a manutenção do aposentado no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alega que a decisão recorrida está em desacordo com a jurisprudência do STJ e que não se aplicaria a Súmula 7.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de provas.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado no plano coletivo exige o pagamento integral, mas preserva a paridade de condições de cobertura e custeio com os funcionários ativos.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.756 - SP (2014/0276781-5)”
“A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”
“No momento da aposentadoria adquiriu o direito de manutenção do plano de saúde, na forma do art. 31 da Lei 9656/98.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que manteve uma decisão monocrática anterior. A discussão centra-se no valor da mensalidade para o aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98).
