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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 616.756 - SP (2014/0276781-5)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva18/06/2015TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de controvérsia sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

#2merito18/06/2015

Agravo regimental não provido (confirmando a decisão monocrática).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ARNALDO MOREIRA DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
EDERALDO MOTTA-
LADISLENE BEDIN REDAELLI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que determinou a manutenção do aposentado no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários da ativa.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão recorrida está em desacordo com a jurisprudência do STJ e que não se aplicaria a Súmula 7.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano coletivo exige o pagamento integral, mas preserva a paridade de condições de cobertura e custeio com os funcionários ativos.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.756 - SP (2014/0276781-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

Tese AplicadaPág. 4

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Tipo de PlanoPág. 5

No momento da aposentadoria adquiriu o direito de manutenção do plano de saúde, na forma do art. 31 da Lei 9656/98.

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que manteve uma decisão monocrática anterior. A discussão centra-se no valor da mensalidade para o aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Caso ID: AGARESP-616756-2015-08-04PDFs: AGARESP-616756-2015-08-04.pdf