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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 606.957 / RJ

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI13/10/2015Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e a Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE (CAC), tratando de contratos de planos de saúde e discussão processual sobre admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Deu provimento ao agravo para determinar a reautuação como recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC

AGRAVANTEbeneficiario

EDIMAR RODRIGUES BONFIM

AGRAVANTEbeneficiario

JURANDY DA FONSECA CARDOSO

AGRAVANTEbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/RJ nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/RJ nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questões processuais sobre competência e execução (arts. 475-P e 575, II, do CPC/73).
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Tentar reformar a decisão monocrática que determinou a conversão do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
Alegação de falta de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ no recurso especial da seguradora.
Dispositivos Invocados
Art. 475-P do CPC/73, Art. 575, inciso II do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Irrecorribilidade da decisão que determina a conversão de agravo em recurso especial (Art. 258, § 2º, do RISTJ).

Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice ao recurso da parte contrária.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É incabível o agravo regimental contra decisão do relator que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso não admitido ou sua conversão em Recurso Especial.
Precedentes Citados
RCD no AREsp 722.433/PAAgRg no AREsp 353.560/SPAgRg no AgRg no REsp 1414765/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação do art. 258, § 2º, do RISTJ que prevê a irrecorribilidade da decisão de conversão do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 606.957 - RJ (2014/0285362-1)

Resultado FinalPág. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

É uníssona a jurisprudência deste Eg. Tribunal superior no sentido de ser incabível agravo regimental em face de decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua reautuação/conversão em recurso especial

Dispositivos InvocadosPág. 3

ausência de prequestionamento (Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal) dos dispositivos apontados como vulnerados (artigos 475-P e 575, inciso II, do Código de Processo Civil)

Observações

O documento fornecido é um acórdão (decisão colegiada) que julga um Agravo Regimental contra uma decisão monocrática anterior. A decisão monocrática em si não estava datada no texto, apenas referenciada por folhas.

Caso ID: AGARESP-606957-2015-10-21PDFs: AGARESP-606957-2015-10-21.pdf