AgRg no AREsp 606.957 / RJ
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e a Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE (CAC), tratando de contratos de planos de saúde e discussão processual sobre admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Deu provimento ao agravo para determinar a reautuação como recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC
EDIMAR RODRIGUES BONFIM
JURANDY DA FONSECA CARDOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questões processuais sobre competência e execução (arts. 475-P e 575, II, do CPC/73).
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Tentar reformar a decisão monocrática que determinou a conversão do agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de falta de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ no recurso especial da seguradora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 475-P do CPC/73, Art. 575, inciso II do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Irrecorribilidade da decisão que determina a conversão de agravo em recurso especial (Art. 258, § 2º, do RISTJ).
Súmula 7/STJMencionada como óbice ao recurso da parte contrária.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É incabível o agravo regimental contra decisão do relator que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso não admitido ou sua conversão em Recurso Especial.
- Precedentes Citados
- RCD no AREsp 722.433/PAAgRg no AREsp 353.560/SPAgRg no AgRg no REsp 1414765/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 258, § 2º, do RISTJ que prevê a irrecorribilidade da decisão de conversão do agravo.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 606.957 - RJ (2014/0285362-1)”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
“É uníssona a jurisprudência deste Eg. Tribunal superior no sentido de ser incabível agravo regimental em face de decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua reautuação/conversão em recurso especial”
“ausência de prequestionamento (Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal) dos dispositivos apontados como vulnerados (artigos 475-P e 575, inciso II, do Código de Processo Civil)”
Observações
O documento fornecido é um acórdão (decisão colegiada) que julga um Agravo Regimental contra uma decisão monocrática anterior. A decisão monocrática em si não estava datada no texto, apenas referenciada por folhas.
