AREsp 605.452 / SP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido (decisão de fls. 322-324 mencionada no relatório).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO SOARES DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que permitiu manutenção do plano com cálculo de prêmio baseado em média de ativos e inativos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o valor fixado está em desconformidade com a apólice e o conceito de pagamento integral previsto na Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJIncidência no que tange ao redimensionamento de honorários advocatícios (citado em precedente).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O ex-empregado aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde em condições de cobertura idênticas, desde que assuma o pagamento integral da prestação.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 605.452 - SP (2014/0262282-0)”
“visando manter o benefício integral do plano de saúde ao aposentado nos mesmos moldes previstos durante o contrato de trabalho.”
“A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. [...] Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento é um Acórdão de Agravo Regimental que mantém e reproduz a fundamentação da decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao recurso da operadora.
