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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 584.157 - PE (2014/0238724-4)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva2015-08-05TJPE - PE2 decisões

Classificação: O processo trata de descumprimento de obrigação de fazer e valor de astreintes em contrato de plano de saúde da Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

VICTOR HUGO SAMPAIO DE SOBRAL

agravantebeneficiario

ANTÔNIO DEMÓSTENES DE SOBRAL

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANA CRISTINA OLIVEIRA DE MELLOOAB/PE nao_informado
KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE nao_informado
MARIA CECÍLIA BRISSANT SILVAOAB/PE nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção da multa diária no patamar original de R$ 500,00.
Teses do Recorrente
Alegação de descumprimento à lei e recalcitrância da operadora no acatamento de decisão judicial, sustentando que a multa não deveria ser reduzida.
Dispositivos Invocados
Artigos 273, § 3º, e 461, § 4º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame do valor das astreintes quando não for irrisório ou exorbitante.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 26.692/RSAgRg no AREsp 156.021/PEREsp 1135824/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão do valor fixado a título de astreintes demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, exceto em casos de flagrante desproporcionalidade, o que não ocorreu.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 584.157 - PE (2014/0238724-4)

AstreintesPág. 4

O Tribunal estadual reduziu o valor para R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais ao dia, totalizando R$ 63.150,00 (sessenta e três mil, cento e cinquenta reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O reexame da questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ, já que não há irrisão no valor arbitrado pela Corte de origem.

Resultado FinalPág. 6

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Observações

O documento fornecido é um acórdão de agravo regimental que confirma uma decisão monocrática anterior (transcrita nas páginas 3-5), a qual negou seguimento ao REsp com base na Súmula 7/STJ.

Caso ID: AGARESP-584157-2015-08-05PDFs: AGARESP-584157-2015-08-05.pdf