AREsp 558.918
AgRg no AREsp
Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, especificamente sobre a manutenção de aposentado e reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo regimental não provido, confirmando decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ YOSHIAKI KONNO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9656/98) e reajuste por faixa etária em contrato coletivo empresarial.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano nas mesmas condições de cobertura e preço e anulação de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Direito adquirido à manutenção do modelo de custeio anterior e abusividade de reajuste por faixa etária por discriminação ao idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. Possibilidade de redesenho do sistema para evitar ruína (exceção da ruína), desde que mantida a paridade de condições com os ativos. Reajuste etário é válido se cumprir requisitos da ANS e boa-fé.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada sobre a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e validade de reajuste etário.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 558.918 - SP (2014/0179509-2)”
“CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. TRABALHADOR APOSENTADO.”
“Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma integralmente uma decisão monocrática anterior de negativa de seguimento ao AREsp.
