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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 558.918

AgRg no AREsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA15/10/2015TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, especificamente sobre a manutenção de aposentado e reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito15/10/2015

Agravo regimental não provido, confirmando decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSÉ YOSHIAKI KONNO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

LUCILA MERLIN CAUSOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9656/98) e reajuste por faixa etária em contrato coletivo empresarial.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano nas mesmas condições de cobertura e preço e anulação de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Direito adquirido à manutenção do modelo de custeio anterior e abusividade de reajuste por faixa etária por discriminação ao idoso.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. Possibilidade de redesenho do sistema para evitar ruína (exceção da ruína), desde que mantida a paridade de condições com os ativos. Reajuste etário é válido se cumprir requisitos da ANS e boa-fé.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada sobre a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e validade de reajuste etário.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 558.918 - SP (2014/0179509-2)

Tipo de PlanoPág. 1

CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. TRABALHADOR APOSENTADO.

Tese AplicadaPág. 1

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 12

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma integralmente uma decisão monocrática anterior de negativa de seguimento ao AREsp.

Caso ID: AGARESP-558918-2015-10-22PDFs: AGARESP-558918-2015-10-22.pdf