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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 539.595 / SP

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO15/06/2015TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de cobertura de material médico (bomba de infusão) por operadora de plano de saúde e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 7.

#2merito09/06/2015

Negado provimento ao agravo regimental pela Quarta Turma.

Partes do Processo

MARIA LUIZA DE CARVALHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUCAS CONRADO MARRANOOAB/SP nao_informado
IZAQUE BARBOSA FEITOROAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fornecimento de bomba de infusão de medicação
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Fixação de indenização por danos morais em virtude da negativa de cobertura da bomba de infusão.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa injustificada gera dano moral e que o óbice da Súmula 7 não deveria incidir por ser questão de direito.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise do quantum indenizatório e das circunstâncias da negativa demandaria reexame fático.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão de valores fixados a título de danos morais só é possível em casos de irrazoabilidade evidente, o que não foi verificado, incidindo a Súmula 7/STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da negativa de danos morais decidida pelo Tribunal de Justiça.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.595 - SP (2014/0119047-3)

SubtemaPág. 3

A controvérsia diz respeito a indenização por danos morais decorrentes da recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar aparelhos domiciliares para o tratamento médico

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não estando configurada uma dessas hipóteses, não é cabível rever o valor fixado a título de indenização por danos morais, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 5

afastando a condenação à indenização por danos morais, decidindo nos seguintes termos: Também o recurso da autora não comporta acolhimento, uma vez que naqueles autos já houve a fixação de indenização no valor de R$ 10.000,00

Observações

Embora o documento seja um acórdão de Agravo Regimental, ele confirma e detalha a decisão monocrática anterior que aplicou a Súmula 7 para negar o recurso da beneficiária que buscava danos morais adicionais pelo não fornecimento da bomba de infusão.

Caso ID: AGARESP-539595-2015-06-15PDFs: AGARESP-539595-2015-06-15.pdf