AREsp 539.595 / SP
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de cobertura de material médico (bomba de infusão) por operadora de plano de saúde e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 7.
Negado provimento ao agravo regimental pela Quarta Turma.
Partes do Processo
MARIA LUIZA DE CARVALHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fornecimento de bomba de infusão de medicação
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Fixação de indenização por danos morais em virtude da negativa de cobertura da bomba de infusão.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a recusa injustificada gera dano moral e que o óbice da Súmula 7 não deveria incidir por ser questão de direito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Análise do quantum indenizatório e das circunstâncias da negativa demandaria reexame fático.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão de valores fixados a título de danos morais só é possível em casos de irrazoabilidade evidente, o que não foi verificado, incidindo a Súmula 7/STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da negativa de danos morais decidida pelo Tribunal de Justiça.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.595 - SP (2014/0119047-3)”
“A controvérsia diz respeito a indenização por danos morais decorrentes da recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar aparelhos domiciliares para o tratamento médico”
“Não estando configurada uma dessas hipóteses, não é cabível rever o valor fixado a título de indenização por danos morais, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.”
“afastando a condenação à indenização por danos morais, decidindo nos seguintes termos: Também o recurso da autora não comporta acolhimento, uma vez que naqueles autos já houve a fixação de indenização no valor de R$ 10.000,00”
Observações
Embora o documento seja um acórdão de Agravo Regimental, ele confirma e detalha a decisão monocrática anterior que aplicou a Súmula 7 para negar o recurso da beneficiária que buscava danos morais adicionais pelo não fornecimento da bomba de infusão.
