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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 520.346 / SP

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA09/10/2015TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de plano de saúde para ex-empregado aposentado com base nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial não conhecido (mantido pelo AgRg).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

GILBERTO ALELUIA DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
DANIELA APARECIDA DOS SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado após demissão (PDV) - Art. 31 da Lei 9.656/98
Pedidos
CoberturaManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que permitiu a manutenção do plano de saúde ao aposentado sem o pagamento integral do prêmio com base no contrato vigente.
Teses do Recorrente
Alega violação à isonomia entre ativos e inativos e que o beneficiário deveria assumir o valor integral do prêmio conforme contrato novo.
Dispositivos Invocados
arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Falta de cotejo analítico

Ausência de confronto analítico entre julgados.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1548138/SPAREsp 616756/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão de origem sobre o preenchimento dos requisitos legais para manutenção do plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 520.346 - SP (2014/0117747-6)

Fundamentos Citados ResumoPág. 5

o autor adquiriu o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições até então existentes, razão pela qual a imposição ao apelado de novo plano de saúde com mensalidade em valor muito superior àquela por ele suportada enquanto ativo seu vínculo empregatício mostra-se abusiva

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

VIOLAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

Resultado FinalPág. 7

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Regimental que ratifica decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao AREsp.

Caso ID: AGARESP-520346-2015-10-09PDFs: AGARESP-520346-2015-10-09.pdf