AREsp 520.346 / SP
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de plano de saúde para ex-empregado aposentado com base nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (mantido pelo AgRg).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
GILBERTO ALELUIA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado após demissão (PDV) - Art. 31 da Lei 9.656/98
- Pedidos
- CoberturaManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que permitiu a manutenção do plano de saúde ao aposentado sem o pagamento integral do prêmio com base no contrato vigente.
- Teses do Recorrente
- Alega violação à isonomia entre ativos e inativos e que o beneficiário deveria assumir o valor integral do prêmio conforme contrato novo.
- Dispositivos Invocados
- arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Falta de cotejo analíticoAusência de confronto analítico entre julgados.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1548138/SPAREsp 616756/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão de origem sobre o preenchimento dos requisitos legais para manutenção do plano.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 520.346 - SP (2014/0117747-6)”
“o autor adquiriu o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições até então existentes, razão pela qual a imposição ao apelado de novo plano de saúde com mensalidade em valor muito superior àquela por ele suportada enquanto ativo seu vínculo empregatício mostra-se abusiva”
“VIOLAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Regimental que ratifica decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao AREsp.
