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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 518.943 - RS

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA16/02/2016TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e obrigação de fazer consistente no custeio de cirurgia e tratamento médico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial não provido com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ.

Partes do Processo

CRISTINA HELENA HESSE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LUCIANO STUMPF LUTZOAB/RS null
ALINE RIBEIRO DAIELLOOAB/null null
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
SACHA LOGUERCIO COROMBERKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia e despesas médico-hospitalares
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração dos honorários advocatícios e alteração da base de cálculo (incidência do §3º em vez do §4º do art. 20 do CPC/73).
Teses do Recorrente
Defende a aplicação do § 3º do art. 20 do CPC visto que houve condenação da seguradora ao custeio do tratamento, bem como porque o valor fixado a título de honorários advocatícios é irrisório.
Dispositivos Invocados
Art. 20, § 3º e § 4º do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios.

Súmula 83/STJ

Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do art. 20, § 4º, do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Nas causas em que não há condenação pecuniária direta (obrigação de fazer), os honorários devem ser fixados por equidade (Art. 20, §4º CPC/73).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 120.936/RSAgRg no AREsp n. 212.676/SPREsp n. 545.058/SPAgRg no AREsp 605.329/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão do valor dos honorários encontra óbice na Súmula 7 do STJ e o acórdão de origem está alinhado à jurisprudência da Corte.

Evidências

SubtemaPág. 4

agravante busca a garantia de ter sua cirurgia realizada e suas despesas médico-hospitalares suportadas pela seguradora.

Resultado FinalPág. 1

agordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.

Motivo DeterminantePág. 6

No caso, para a fixação da referida verba em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), foram considerados o tempo, o grau de complexidade da demanda e o trabalho profissional exigido

Observações

O documento fornecido é um Acórdão de Agravo Regimental, que confirma e detalha a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade do AREsp. A discussão foca exclusivamente no valor e critério de fixação de honorários advocatícios em ação de plano de saúde.

Caso ID: AGARESP-518943-2016-02-19PDFs: AGARESP-518943-2016-02-19.pdf