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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 507.590/SP

AgRg no AREsp

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-12-15TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

#2merito2015-12-15

Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão monocrática anterior.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JONAS ALVES DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e cálculo do prêmio integral.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que fixou o valor do prêmio de forma diversa da estipulada na apólice.
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor fixado pelas instâncias ordinárias não guarda paridade com o conceito de pagamento integral previsto em lei.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano é direito garantido, mas o valor da contribuição integral fixado na origem não pode ser revisado pelo STJ devido aos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do valor do prêmio fixado na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 507.590 - SP (2014/0096472-3)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE OFERECIDA PELA EMPRESA. DIREITO PREVISTO NO ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável na via eleita por incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Observações

O documento reflete o julgamento de um Agravo Regimental que confirmou uma decisão monocrática anterior de inadmissibilidade do Recurso Especial baseada em óbices sumulares.

Caso ID: AGARESP-507590-2016-02-02PDFs: AGARESP-507590-2016-02-02.pdf