AREsp 487.045
AgRg no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda trata do direito de manutenção de funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (decisão monocrática fl. 335).
Reconsiderada a decisão anterior para analisar fundamentos, mas negado provimento ao Agravo Regimental pela Turma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SERGIO PAULO RIBEIRO CAMPOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de ativos (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a migração do aposentado para plano específico (Resolução 21 do CONSU) e alteração dos valores.
- Teses do Recorrente
- Alega legalidade do novo seguro criado para aposentados e necessidade de pagamento integral do prêmio pelo valor de mercado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Resolução n. 21 do Consu
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de termos contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto ao questionamento da apuração de valores em liquidação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reafirmou que o aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de assistência médica e valores de contribuição (paridade com ativos), desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SPAgRg no REsp 1404371/PRREsp 531.370/SPREsp 925.313/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e sintonia com a jurisprudência dominante (Súmula 83).
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 487.045 - SP (2014/0054845-9)”
“PLANO DE SAÚDE. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. DIREITO DE MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO CONTRATO ANTERIOR.”
“Incidência, no ponto, dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“6. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fl. 335, mas nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
A decisão consolidada é o julgamento do Agravo Regimental pela Quarta Turma, que manteve o óbice ao recurso da operadora. O termo 'monocrática' no prompt é mitigado pelo fato de o documento ser um acórdão de Agravo Regimental (AgInt) que ratifica decisão anterior do relator.
