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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 487.045

AgRg no Agravo em Recurso Especial

Luis Felipe Salomão04/08/2015TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata do direito de manutenção de funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em Recurso Especial não provido (decisão monocrática fl. 335).

#2merito04/08/2015

Reconsiderada a decisão anterior para analisar fundamentos, mas negado provimento ao Agravo Regimental pela Turma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SERGIO PAULO RIBEIRO CAMPOS

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
FABIANA COSTA DO AMARALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de ativos (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a migração do aposentado para plano específico (Resolução 21 do CONSU) e alteração dos valores.
Teses do Recorrente
Alega legalidade do novo seguro criado para aposentados e necessidade de pagamento integral do prêmio pelo valor de mercado.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Resolução n. 21 do Consu

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de termos contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao questionamento da apuração de valores em liquidação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que o aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de assistência médica e valores de contribuição (paridade com ativos), desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SPAgRg no REsp 1404371/PRREsp 531.370/SPREsp 925.313/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e sintonia com a jurisprudência dominante (Súmula 83).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 487.045 - SP (2014/0054845-9)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. DIREITO DE MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO CONTRATO ANTERIOR.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incidência, no ponto, dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 9

6. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fl. 335, mas nego provimento ao agravo regimental.

Observações

A decisão consolidada é o julgamento do Agravo Regimental pela Quarta Turma, que manteve o óbice ao recurso da operadora. O termo 'monocrática' no prompt é mitigado pelo fato de o documento ser um acórdão de Agravo Regimental (AgInt) que ratifica decisão anterior do relator.

Caso ID: AGARESP-487045-2015-08-13PDFs: AGARESP-487045-2015-08-13.pdf