AREsp 442.970 / SP
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso envolvendo a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CICERO ANDRADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que garantiu a manutenção do aposentado no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a questão é de direito (não incidindo Súmula 7), comprovação de dissídio jurisprudencial e violação ao artigo 31 da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 541 do CPC, Art. 255 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do acervo fático-probatório para alterar conclusão sobre requisitos do art. 31.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
Falta de cotejo analíticoSimples transcrição de ementas sem exposição das circunstâncias identificadoras.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição existentes na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral (cota empregado + cota patronal).
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 152.667/SPREsp 925.313/DFREsp 820.379/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e deficiência na fundamentação do dissídio.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 442.970 - SP (2013/0391708-9)”
“CONFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.”
“Ao ex-empregado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da contribuição”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento extraído é um acórdão de Agravo Regimental que confirma uma decisão monocrática anterior que já havia negado seguimento ao AREsp da operadora.
