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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 437.603

AgRg no AREsp

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-09-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde, recusa de atendimento e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-09-21

Agravo regimental desprovido, mantendo a inadmissibilidade do AREsp.

Partes do Processo

TATIANA LAVINAS MORAES - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVA-
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Recusa de atendimento e indenização por danos morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
dez (dez) salários mínimos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do quantum indenizatório e prequestionamento de dispositivos do CDC.
Teses do Recorrente
Houve prequestionamento expresso dos artigos do CDC e o valor fixado a título de danos morais é irrisório, justificando a intervenção do STJ.
Dispositivos Invocados
Arts. 4º, 6º, III, e 54 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento dos dispositivos do CDC.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de debate da matéria na Corte de origem.

Súmula 7/STJ

Revisão do quantum indenizatório que exige reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de indenização por dano moral só é possível em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não foi verificado.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 620.945/MGAgRg no REsp n. 1.500.631/RJAgRg no AREsp n. 366.892/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manutenção da decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelos óbices das Súmulas 7 e 211 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 437.603 - SP (2013/0385607-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inadmitiu agravo em recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 7, 282/STF e 211/STJ.

Valor Texto OriginalPág. 4

o Tribunal de origem concluiu pela condenação da parte ora agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez (dez) salários mínimos.

Observações

O acórdão na página 4 contém o que parece ser um erro material ao dizer que a 'parte ora agravante' (o espólio do consumidor) foi condenada a pagar indenização, quando a narrativa indica que o consumidor recorre para majorar o valor da condenação imposta à operadora.

Caso ID: AGARESP-437603-2015-09-21PDFs: AGARESP-437603-2015-09-21.pdf