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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 246.626 / SP

Agravo em Recurso Especial

Raul Araújo27/02/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado (PDV) em plano de saúde coletivo empresarial, interpretando o art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em Recurso Especial não provido (monocraticamente).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

NORBERTO DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ULYSSES FERNANDES CRUZ-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado/ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98) após adesão a PDV
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que garantiu a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições do período de atividade e contestar o valor do prêmio fixado.
Teses do Recorrente
Alega que o plano é meramente administrado pela operadora e que o valor fixado judicialmente não corresponde ao pagamento integral/preço médio de mercado.
Dispositivos Invocados
Art. 1, I, Lei 9.656/98, Art. 30, § 6, Lei 9.656/98, Art. 31, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos arts. 1º e 30 da Lei 9.656/98.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para aferir preenchimento de requisitos e valores de contribuição.

Súmula 13/STJ

Divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas reforçou sua interpretação consolidada sobre o art. 31 da Lei 9.656/98 para fundamentar a aplicação dos óbices processuais, mantendo que o aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições mediante pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 531370/SPAgRg no AREsp 152.667/SPREsp 925.313/DFREsp 820.379/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7, 13 e 211 do STJ para impedir o conhecimento/provimento do recurso que visava alterar o direito de manutenção do plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 246.626 - SP (2012/0223485-7)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 11

a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido... é inviável para esta eg. Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

Observações

Trata-se de um Agravo Regimental (AgRg) que julgou o recurso contra a decisão monocrática que havia negado provimento ao AREsp. O resultado final manteve a decisão favorável ao beneficiário proferida pelo TJSP.

Caso ID: AGARESP-246626-2015-02-27PDFs: AGARESP-246626-2015-02-27.pdf