AREsp 246.626 / SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado (PDV) em plano de saúde coletivo empresarial, interpretando o art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (monocraticamente).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NORBERTO DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado/ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98) após adesão a PDV
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que garantiu a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições do período de atividade e contestar o valor do prêmio fixado.
- Teses do Recorrente
- Alega que o plano é meramente administrado pela operadora e que o valor fixado judicialmente não corresponde ao pagamento integral/preço médio de mercado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1, I, Lei 9.656/98, Art. 30, § 6, Lei 9.656/98, Art. 31, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos arts. 1º e 30 da Lei 9.656/98.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para aferir preenchimento de requisitos e valores de contribuição.
Súmula 13/STJDivergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas reforçou sua interpretação consolidada sobre o art. 31 da Lei 9.656/98 para fundamentar a aplicação dos óbices processuais, mantendo que o aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições mediante pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp 531370/SPAgRg no AREsp 152.667/SPREsp 925.313/DFREsp 820.379/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7, 13 e 211 do STJ para impedir o conhecimento/provimento do recurso que visava alterar o direito de manutenção do plano.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 246.626 - SP (2012/0223485-7)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98.”
“a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido... é inviável para esta eg. Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.”
Observações
Trata-se de um Agravo Regimental (AgRg) que julgou o recurso contra a decisão monocrática que havia negado provimento ao AREsp. O resultado final manteve a decisão favorável ao beneficiário proferida pelo TJSP.
