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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 205.121

AgRg no AREsp

João Otávio de Noronha2016-03-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde para empregado aposentado com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-03-08

Provido o Agravo Regimental para dar provimento ao REsp e reconhecer a ilegitimidade passiva da estipulante.

Partes do Processo

ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA

agravanteoperadora

ÁLVARO GOUVEA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

PAULO WAGNER PEREIRAOAB/null nao_informado
SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTIOAB/null nao_informado
NIVALDO FLORENTINO DA SILVAOAB/null nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa estipulante (ex-empregadora).
Teses do Recorrente
A estipulante atua como mera mandatária no contrato coletivo, não possuindo legitimidade para responder por pedidos de manutenção de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 1, 30 e 31 da Lei 9.656/98, Art. 2 e 3 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Inicialmente aplicada por guias ilegíveis, mas afastada após comprovação de erro de digitalização do tribunal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A empregadora estipulante é parte ilegítima para figurar no polo passivo de lides que discutem a manutenção de plano de saúde após a aposentadoria (art. 31 da Lei n. 9.656/98), pois atua como mera mandatária.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 256.552/SPAgRg no REsp 947.078/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Reconhecimento da ilegitimidade passiva da ex-empregadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 205.121 - SP (2012/0148416-6)

Tese AplicadaPág. 1

O empregador, enquanto estipulante no contrato de plano de saúde em grupo, atua como mero mandatário, não possuindo legitimidade para integrar o pólo passivo da lide nos casos de pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria ante a previsão do art. 31 da Lei n. 9.656/98.

Resultado FinalPág. 6

provejo o agravo regimental para dar provimento ao agravo em recurso especial para, conhecendo do recurso especial, dar-lhe provimento a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA.

Observações

A decisão consolidada no documento é um Acórdão de Agravo Regimental que reformou decisão monocrática anterior (não transcrita) que havia negado seguimento ao agravo por deserção.

Caso ID: AGARESP-205121-2016-03-14PDFs: AGARESP-205121-2016-03-14.pdf