AREsp 112.187 / SP
AgRg no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação declaratória para restabelecimento de contrato de seguro saúde e direito de manutenção de aposentado no plano.
Decisões Monocráticas
Agravo Regimental improvido (mantendo negativa de provimento ao AREsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FRANCISCO ADEMARIO DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no contrato de seguro saúde nas mesmas condições do período de emprego.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição decenal e a manutenção do aposentado no plano.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a prescrição não seria decenal e de que o aposentado não teria direito à manutenção nas mesmas condições.
- Dispositivos Invocados
- Art. 205 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório quanto ao direito do aposentado.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos (Art. 205 CC) para abusividade de cláusulas em planos de saúde. A revisão das condições de manutenção de aposentado esbarra na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- REsp 995.995/DFAg n. 1.161.692/SPAg n. 1.346.091/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ e conformidade com a jurisprudência sobre prescrição decenal.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 112.187 - SP (2012/0015687-4)”
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO.”
“SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.”
“deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC.”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).”
Observações
O documento analisado é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao AREsp.
