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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 112.187 / SP

AgRg no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-06-28Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação declaratória para restabelecimento de contrato de seguro saúde e direito de manutenção de aposentado no plano.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-06-28

Agravo Regimental improvido (mantendo negativa de provimento ao AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

FRANCISCO ADEMARIO DE ALMEIDA

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no contrato de seguro saúde nas mesmas condições do período de emprego.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição decenal e a manutenção do aposentado no plano.
Teses do Recorrente
Alegação de que a prescrição não seria decenal e de que o aposentado não teria direito à manutenção nas mesmas condições.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto ao direito do aposentado.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos (Art. 205 CC) para abusividade de cláusulas em planos de saúde. A revisão das condições de manutenção de aposentado esbarra na Súmula 7.
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFAg n. 1.161.692/SPAg n. 1.346.091/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ e conformidade com a jurisprudência sobre prescrição decenal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 112.187 - SP (2012/0015687-4)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Tese AplicadaPág. 1

deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC.

Resultado FinalPág. 6

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Observações

O documento analisado é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao AREsp.

Caso ID: AGARESP-112187-2012-06-28PDFs: AGARESP-112187-2012-06-28.pdf