AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de plano de saúde e à validade de pagamentos efetuados a corretor não repassados à seguradora.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao agravo de instrumento (mencionada como decisão agravada).
Agravo regimental desprovido pela Quarta Turma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AMIR JOÃO DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de contrato de seguro saúde após falta de repasse de prêmio por corretor
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a responsabilidade da seguradora pelos atos do corretor e validar o cancelamento por inadimplência.
- Teses do Recorrente
- A seguradora não é responsável pelo repasse de prêmios não realizados pelo corretor; o pagamento só é válido se feito ao credor ou representante legal.
- Dispositivos Invocados
- Decreto-Lei n. 73/66, Decreto n. 60.459/67, Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para verificar o credenciamento do corretor.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O segurado de boa-fé não pode ser prejudicado pelo não repasse das parcelas do prêmio à seguradora pelo corretor credenciado.
- Precedentes Citados
- REsp 236.469/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade da seguradora por atos de corretor credenciado.
Evidências
“AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)”
“o entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ de que o segurado, agindo com boa-fé, não pode ser penalizado quando o corretor não repassar as parcelas do prêmio à seguradora.”
“é necessário o reexame de provas, procedimento vedado ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.”
“resta claro nos autos o fato de que ele pagara todas as parcelas do contrato, duas dentre elas ao corretor... o qual, no ato do pagamento, representava a seguradora-apelada, sendo credenciado pela mesma”
Observações
O documento fornecido é o acórdão de um Agravo Regimental que confirma uma decisão monocrática anterior não datada no texto.
