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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2011-08-16TJMG - MG1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de plano de saúde e à validade de pagamentos efetuados a corretor não repassados à seguradora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negou provimento ao agravo de instrumento (mencionada como decisão agravada).

#2merito2011-08-04

Agravo regimental desprovido pela Quarta Turma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AMIR JOÃO DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
MARCELO A F BRANDÃO-
BERNARDO RIBEIRO CAMARA-
RENATA BARBOSA FONTES DA FRANCA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de contrato de seguro saúde após falta de repasse de prêmio por corretor
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a responsabilidade da seguradora pelos atos do corretor e validar o cancelamento por inadimplência.
Teses do Recorrente
A seguradora não é responsável pelo repasse de prêmios não realizados pelo corretor; o pagamento só é válido se feito ao credor ou representante legal.
Dispositivos Invocados
Decreto-Lei n. 73/66, Decreto n. 60.459/67, Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para verificar o credenciamento do corretor.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O segurado de boa-fé não pode ser prejudicado pelo não repasse das parcelas do prêmio à seguradora pelo corretor credenciado.
Precedentes Citados
REsp 236.469/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade da seguradora por atos de corretor credenciado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)

Tese AplicadaPág. 3

o entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ de que o segurado, agindo com boa-fé, não pode ser penalizado quando o corretor não repassar as parcelas do prêmio à seguradora.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

é necessário o reexame de provas, procedimento vedado ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

resta claro nos autos o fato de que ele pagara todas as parcelas do contrato, duas dentre elas ao corretor... o qual, no ato do pagamento, representava a seguradora-apelada, sendo credenciado pela mesma

Observações

O documento fornecido é o acórdão de um Agravo Regimental que confirma uma decisão monocrática anterior não datada no texto.

Caso ID: AGA-1369356-2011-08-16PDFs: AGA-1369356-2011-08-16.pdf