Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.612 - PE

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2011-10-06TJPE - PE2 decisões

Classificação: A lide versa sobre a cobertura de lente intraocular multifocal em cirurgia de catarata e o reembolso de exames por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo de instrumento julgado improcedente por falta de prequestionamento pelo Desembargador Convocado Vasco Della Giustina.

#2merito2011-10-06

Agravo regimental não provido pela Terceira Turma, mantendo a decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA DE LOURDES SOUZA DE VASCONCELOS

agravadabeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/PE nao_informado
GABRIEL SOUZA VASCONCELOSOAB/PE nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Lente intraocular multifocal em cirurgia de catarata
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas por descumprimento de liminar.
Teses do Recorrente
Alegação de que o valor da multa diária é excessivo e que a obrigação não foi descumprida.
Dispositivos Invocados
Art. 461, §§ 4º e 6º, do CPC, Art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso por falta de prequestionamento da matéria relativa ao valor das astreintes.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.612 - PE (2010/0081382-9)

SubtemaPág. 2

para que a seguradora autorizasse e arcasse com as despesas de cirurgia para implantação de lente para correção de catarata, bem como ressarcisse valor de exame realizado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incidente, à hipótese, a Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Observações

Embora o documento seja um acórdão de Agravo Regimental, o conteúdo analisa e mantém a decisão monocrática de inadmissibilidade anteriormente proferida.

Caso ID: AGA-1306612-2011-10-14PDFs: AGA-1306612-2011-10-14.pdf