AREsp 697.095 / PE
AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, discutindo o valor de multa diária por descumprimento de decisão judicial.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial (Súmula 83/STJ).
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
NADJA DINIZ CORDEIRO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução de valor de astreintes (multa diária) em fase de cumprimento de sentença.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer o valor original da multa diária, alegando impossibilidade de redução em caso de descumprimento imotivado.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a impossibilidade de o magistrado reduzir a multa cominatória fixada quando a parte contrária descumprir imotivadamente a decisão judicial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 461 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas para alteração do valor da multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A multa diária (astreintes) pode ser reduzida de ofício ou a requerimento a qualquer tempo, inclusive em execução, se o valor se tornar excessivo ou irrisório, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada.
- Precedentes Citados
- REsp 1333988/SPREsp 978545/MGAgRg no REsp 1035001/MAAgRg no REsp 1439076/ESAgRg no AREsp 550.609/PRREsp 938.605/CEAgRg no AREsp 516.265/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ ante a conformidade do acórdão local com a jurisprudência do STJ sobre a revisibilidade das astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 697.095 - PE (2015/0089528-7)”
“minorar o montante da cobrança de R$ 824.756,43 (oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
“negar seguimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 83/STJ”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O documento final é um acórdão de Agravo Regimental que consolida e confirma decisões monocráticas anteriores de inadmissibilidade do Recurso Especial baseadas na Súmula 83/STJ.
