REsp 1.497.784 / SP
AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
REsp provido para a operadora (Sul América).
Embargos de declaração (mencionados no preâmbulo).
Partes do Processo
JAIR MANZANO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da contraprestação.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para que o valor devido pelo aposentado corresponda ao valor integral do plano paradigma (ativos).
- Teses do Recorrente
- O aposentado deve assumir o pagamento integral da contribuição, incluindo a cota patronal, conforme o valor do plano paradigma dos empregados ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral (sua parte + cota patronal), podendo variar conforme o plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SPAgRg no AREsp 646.908/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão monocrática anterior que deu provimento ao REsp da operadora foi mantida, confirmando a tese de pagamento integral pelo valor dos ativos.
Evidências
“AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.497.784 - SP (2014/0302122-4)”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Trata-se de agravo regimental interposto por Jair Manzano contra a decisão de minha relatoria, que deu provimento ao recurso especial.”
“O acórdão recorrido divergiu do entendimento acima explicitado, na medida em que permitiu ao beneficiário... que pague a soma da média do valor que a sua empregadora pagou à seguradora”
Observações
O documento é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma e detalha o mérito de uma decisão monocrática anterior que deu provimento ao Recurso Especial da operadora. A vitória final é da operadora, pois o STJ reformou a decisão de segundo grau que favorecia o cálculo do beneficiário.
