EAg 787.900 - SP (2008/0140742-7)
AgRg nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A, embora a discussão no documento seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Negou seguimento aos embargos de divergência (fls. 257/259).
Embargos de declaração rejeitados em decisão unipessoal (fls. 284/285).
Negado provimento ao Agravo Regimental (Acórdão que confirma as decisões monocráticas).
Partes do Processo
DERCÍDIO INÁCIO FERREIRA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade Civil
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento aos embargos de divergência por extemporaneidade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que embargos de divergência e de declaração possuem finalidades distintas e podem ser interpostos conjuntamente, invocando o princípio da adequação recursal e instrumentalidade das formas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 546 do CPC/73, Art. 266 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Recurso prematuro (extemporâneo) interposto antes do julgamento de embargos de declaração sem ratificação.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplica-se o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência de preclusão consumativa para recursos interpostos prematuramente sem posterior ratificação.
- Precedentes Citados
- EDcl nos EREsp 539.976/SPAgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 697.184/MGEREsp 939.418/RJREsp 776.265/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A interposição de embargos de divergência antes do julgamento dos embargos de declaração, sem ratificação posterior, configura recurso prematuro e atrai a preclusão consumativa.
Evidências
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 787.900 - SP (2008/0140742-7)”
“os embargos de divergência são extemporâneos (prematuros), uma vez que foram interpostos antes do julgamento dos embargos de declaração, sem que tenha havido, posteriormente à publicação do aresto, qualquer ratificação ou reiteração no prazo recursal.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
O documento é um acórdão de agravo regimental que consolida o entendimento de decisões monocráticas anteriores que negaram seguimento ao recurso por questões processuais (prematuridade).
