AREsp 997.490 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer e indenizatória referente à exclusão de beneficiária de plano de saúde empresarial.
Decisões Monocráticas
Conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (Súmula 7).
Negou provimento ao Agravo Interno (Colegiado).
Partes do Processo
MODA MAHE E COMERCIO LTDA - ME
RITA DE CASSIA ALMEIDA REQUENA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Exclusão de segurada como beneficiária do plano de saúde empresarial
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Indenização por dano moral decorrente da exclusão do plano.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de dano moral 'in re ipsa'.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame fático-probatório quanto à ocorrência do dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do julgado quanto à inexistência de danos morais demandaria revolvimento de fatos e provas.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg no REsp 489.187/RO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ para reverter a conclusão de que não houve dano moral.
Evidências
“AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.490 - SP”
“EXCLUSÃO DE SEGURADA COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.”
“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
Observações
O documento extraído é um acórdão de agravo interno que confirma uma decisão monocrática anterior do Ministro Raul Araújo, a qual havia negado o recurso especial.
