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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 997.490 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-09-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer e indenizatória referente à exclusão de beneficiária de plano de saúde empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito

Conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (Súmula 7).

#2merito2017-08-17

Negou provimento ao Agravo Interno (Colegiado).

Partes do Processo

MODA MAHE E COMERCIO LTDA - ME

agravantebeneficiario

RITA DE CASSIA ALMEIDA REQUENA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAOAB/BA 014133
RICARDO GOMES DE ANDRADEOAB/SP 246908

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Exclusão de segurada como beneficiária do plano de saúde empresarial
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Indenização por dano moral decorrente da exclusão do plano.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de dano moral 'in re ipsa'.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto à ocorrência do dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do julgado quanto à inexistência de danos morais demandaria revolvimento de fatos e provas.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg no REsp 489.187/RO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ para reverter a conclusão de que não houve dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.490 - SP

SubtemaPág. 1

EXCLUSÃO DE SEGURADA COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Observações

O documento extraído é um acórdão de agravo interno que confirma uma decisão monocrática anterior do Ministro Raul Araújo, a qual havia negado o recurso especial.

Caso ID: AAINTARESP-997490-2017-09-11PDFs: AAINTARESP-997490-2017-09-11.pdf