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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 850.636 / SP

AgInt no AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2017-03-22TJSP - SP3 decisões

Classificação: A disputa versa sobre a legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo não conhecido por ausência de recolhimento de multa do art. 538 CPC.

#2merito

Reconsideração para dar parcial provimento ao REsp apenas para afastar a multa.

Partes do Processo

JOAO SIDNEI TOSCANO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a abusividade do reajuste por faixa etária e afastar a multa processual aplicada pelo TJSP.
Teses do Recorrente
Alega abusividade do reajuste por faixa etária, violação ao Estatuto do Idoso e ao CDC, e descabimento da multa por embargos protelatórios.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Art. 538 CPC/73, Art. 4 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 15 da Lei 10.741/2003, Art. 166 CC, Art. 169 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 2.035 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise da abusividade demanda interpretação de cláusula.

Súmula 7/STJ

Reforma do acórdão demanda reexame fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Aplicada quanto à alegada afronta ao art. 535 do CPC/1973 por deficiência na indicação das omissões.

Súmula 182/STJ

Citada no contexto de impugnação de capítulos autônomos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 98/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido se previsto contratualmente e não desarrazoado (Tema 952). A multa do art. 538 deve ser afastada se os embargos visam prequestionamento.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1382619/PIAgInt no AREsp 906.683/SPAgRg no REsp 1563131/DFAgRg no AREsp 570.456/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A validade do reajuste foi mantida pelas Súmulas 5 e 7; o provimento parcial anterior apenas removeu a multa processual da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 850.636 - SP (2016/0031419-3)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE DECORRENTE DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA

Resultado FinalPág. 1

negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Precedentes QualificadosPág. 1

Consoante entendimento sedimentado em recurso repetitivo REsp 1568244/RJ

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

Observações

O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A decisão monocrática de mérito (reconsideração) reformou o acórdão do TJSP apenas no ponto da multa processual, mantendo a validade do reajuste.

Caso ID: AAINTARESP-850636-2017-03-22PDFs: AAINTARESP-850636-2017-03-22.pdf