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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1083793

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-05-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-20

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AFONSO DE ANDRADE PINTO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/SP 130377

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou abusividade de reajuste por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão recorrido e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, defendendo a validade do reajuste contratual.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade do reajuste demanda revolvimento fático e contratual, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 822.269/SPAgRg no Ag 1.408.714/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão de origem que reconheceu a abusividade do reajuste.

Evidências

Tipo de PlanoPág. 5

A hipótese dos autos trata de contrato coletivo por adesão (fls. 73/102)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

VALOR DO PRÊMIO REAJUSTADO DE FORMA ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O documento refere-se a um julgamento colegiado da Terceira Turma (AgInt), mas o relatório menciona decisões monocráticas anteriores de relatoria do Min. Bellizze que foram mantidas.

Caso ID: AAINTARESP-1083793-2019-05-31PDFs: AAINTARESP-1083793-2019-05-31.pdf