AREsp 1.015.388 - SP
AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência por falta de impugnação específica (fls. 425/426).
Reconsideração da decisão anterior, mas negação de provimento ao agravo com base nas Súmulas 5 e 7 (fls. 484/489).
Partes do Processo
ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA NETO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária aos 59 anos em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar a redução do reajuste, alegando nulidade total do índice fixado em sentença (103,11%) e no contrato.
- Teses do Recorrente
- Omissão do tribunal de origem e abusividade dos reajustes aplicados por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, art. 39, V, do CDC, art. 51, IV, do CDC, art. 166, VI, do Código Civil, art. 421 do Código Civil, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de conteúdo contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de matéria fático-probatória.
Falta de cotejo analíticoDivergência não comprovada nos moldes regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do percentual de reajuste depende do reexame de provas e cláusulas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1483244/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a alteração do percentual de reajuste fixado pelo TJSP.
Evidências
“AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.388 - SP (2016/0297765-8)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. NULIDADE.”
“Abusividade manifesta. Percentual que onera em demasia o segurado. Desequilíbrio contratual. Limitação impositiva. Observância do artigo 3º, I e II, da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. (...) Aplicação do índice de 28,62%. Sentença mantida.”
“inviável a apreciação dos fatos, provas e conteúdo contratual constantes dos autos... por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.”
“3. Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que consolidou o entendimento de decisões monocráticas anteriores proferidas no mesmo processo. A vitória final é do beneficiário pois o STJ manteve o acórdão do TJSP que reduziu drasticamente o reajuste, embora o beneficiário tenha recorrido tentando reduzir ainda mais.
