AREsp 698.772 / SP (2015/0072152-9)
AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata do direito de ex-empregada e seu grupo familiar de permanecerem inscritos em plano de saúde coletivo após o desligamento do emprego.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (e-STJ fl. 355).
Agravo regimental não provido (decisão colegiada que mantém a monocrática).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CLEUSA MARIA VENANCIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que garantiu manutenção de ex-funcionário no plano, alegando ofensa aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Omissão no aresto recorrido e inexistência de direito à manutenção vitalícia ou nos termos pleiteados sem assunção integral dos custos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à falta de dialeticidade recursal (não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade).
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 1.056.913/SPAgRg no AREsp nº 558.782/SPAgRg no AREsp nº 238.064/RJAgRg no AREsp nº 325.285/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (incidência do art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
Evidências
“AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 698.772 - SP (2015/0072152-9)”
“Emerge dos autos que a beneficiária ingressou com ação declaratória visando o reconhecimento do seu direito, e de todo o grupo familiar, de permanecer inscrita no plano de saúde coletivo na vigência do antigo contrato de trabalho”
“incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada... sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC).”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento extraído é um acórdão de Agravo Regimental que confirma decisões monocráticas anteriores de não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica (dialeticidade) e óbice da Súmula 7/STJ.
