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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 698.772 / SP (2015/0072152-9)

AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-02-03TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata do direito de ex-empregada e seu grupo familiar de permanecerem inscritos em plano de saúde coletivo após o desligamento do emprego.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial não conhecido (e-STJ fl. 355).

#2outro2015-12-15

Agravo regimental não provido (decisão colegiada que mantém a monocrática).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CLEUSA MARIA VENANCIO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que garantiu manutenção de ex-funcionário no plano, alegando ofensa aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Omissão no aresto recorrido e inexistência de direito à manutenção vitalícia ou nos termos pleiteados sem assunção integral dos custos.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à falta de dialeticidade recursal (não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade).
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 1.056.913/SPAgRg no AREsp nº 558.782/SPAgRg no AREsp nº 238.064/RJAgRg no AREsp nº 325.285/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (incidência do art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 698.772 - SP (2015/0072152-9)

SubtemaPág. 5

Emerge dos autos que a beneficiária ingressou com ação declaratória visando o reconhecimento do seu direito, e de todo o grupo familiar, de permanecer inscrita no plano de saúde coletivo na vigência do antigo contrato de trabalho

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada... sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC).

Resultado FinalPág. 8

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento extraído é um acórdão de Agravo Regimental que confirma decisões monocráticas anteriores de não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica (dialeticidade) e óbice da Súmula 7/STJ.

Caso ID: AAGARESP-698772-2016-02-03PDFs: AAGARESP-698772-2016-02-03.pdf