AREsp 683.291 / SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições dos ativos.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por intempestividade (posteriormente reconsiderado).
Reconsideração da intempestividade, mas negação de provimento ao AREsp pelos óbices das Súmulas 7, 83 e 282.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CLOVIS FERNANDO MAZINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir cobrança de valor diferenciado para inativos (pré-pagamento) e alegar falta de prequestionamento.
- Teses do Recorrente
- Alega que existem contratos distintos para ativos e inativos e que a manutenção no preço da ativa gera enriquecimento ilícito e desequilíbrio contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para verificar valores de mensalidade.
Súmula 282/STF_ANALOGIAFalta de prequestionamento do art. 884 do CC/2002.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito a manter-se no plano de saúde nas mesmas condições de assistência médica e valores de contribuição da ativa, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 619.193/SPAgRg no AREsp 646.908/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares (7/STJ, 282/STF e 83/STJ) impedindo a reforma da decisão favorável ao consumidor.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 683.291 - SP (2015/0063769-2)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA.”
“Incide, pois, a Súmula n. 83/STJ... Além disso, em relação ao valor da mensalidade, incide a Súmula n. 7/STJ... o dispositivo não foi devidamente prequestionado... Súmula n. 282/STF”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.”
Observações
O documento reflete um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que reconsiderou a tempestividade mas manteve o desprovimento do recurso principal.
