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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3121796 - BA (2025/0462722-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)11/12/2025Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, em lide típica do setor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/12/2025

Não conheceu do recurso com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

OTTO CELESTINO DA SILVA FILHO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S. A.

INTERES.operadora

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARAOAB/BA 057122

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática aponta que a recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.

Deficiência de Fundamentação

Mera citação de artigo de lei não supre exigência constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido em razão de óbice processual (Súmula 284/STF).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos formais do recurso especial (deficiência de fundamentação).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3121796 - BA (2025/0462722-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática limita-se ao exame de admissibilidade do agravo em recurso especial, sem detalhar o mérito da causa originária (tratamento ou cobertura).

Caso ID: 202504627223PDFs: 202504627223_001.pdf