RECURSO ESPECIAL Nº 2246357 - SP (2025/0462351-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de honorários advocatícios sucumbenciais em ação que pleiteava o fornecimento de tratamento Home Care por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Provimento do recurso especial para fixar a base de cálculo dos honorários sobre o proveito econômico (Home Care) e danos morais.
Partes do Processo
CHARLES EDOUARD KHOURI
MATHEUS PEREIRA LUIZ
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLAUDIO QUEIROZ DO PRADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Base de cálculo de honorários advocatícios sucumbenciais em condenação de obrigação de fazer e danos morais.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 3.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar a base de cálculo dos honorários advocatícios para que incidam sobre o valor da condenação (obrigação de fazer a ser liquidada e danos morais).
- Teses do Recorrente
- Violação ao art. 85, § 2º do CPC; os honorários devem incidir sobre a condenação, incluindo a obrigação de fazer liquidada, seguindo o Tema 1076/STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, art. 1.025 do Código de Processo Civil, art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, art. 524, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.
- Precedentes Citados
- EAREsp n. 198.124/RSAgInt no AREsp n. 2.219.506/SPAgInt no REsp n. 2.054.713/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência consolidada do STJ determina que a base de cálculo de honorários em casos de saúde deve incluir o valor da obrigação de fazer.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2246357 - SP (2025/0462351-1)”
“determinou o fornecimento do tratamento Home Care e fixou o valor da indenização em R$ 3.000,00.”
“honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de fixar como base de cálculo dos honorários advocatícios o proveito econômico obtido com o tratamento da autor, ora recorrente, mais a condenação por danos morais”
Observações
Os recorrentes são advogados atuando em causa própria para revisão de seus honorários sucumbenciais. A decisão aplica o entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ (EAREsp 198.124/RS).
