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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2246357 - SP (2025/0462351-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-12-15TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de honorários advocatícios sucumbenciais em ação que pleiteava o fornecimento de tratamento Home Care por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-12-15

Provimento do recurso especial para fixar a base de cálculo dos honorários sobre o proveito econômico (Home Care) e danos morais.

Partes do Processo

CHARLES EDOUARD KHOURI

recorrentebeneficiario

MATHEUS PEREIRA LUIZ

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

CLAUDIO QUEIROZ DO PRADO

interes.beneficiario

Advogados

CHARLES EDOUARD KHOURIOAB/SP 246653
MATHEUS PEREIRA LUIZOAB/SP 243040
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Base de cálculo de honorários advocatícios sucumbenciais em condenação de obrigação de fazer e danos morais.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 3.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar a base de cálculo dos honorários advocatícios para que incidam sobre o valor da condenação (obrigação de fazer a ser liquidada e danos morais).
Teses do Recorrente
Violação ao art. 85, § 2º do CPC; os honorários devem incidir sobre a condenação, incluindo a obrigação de fazer liquidada, seguindo o Tema 1076/STJ.
Dispositivos Invocados
art. 105, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, art. 1.025 do Código de Processo Civil, art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, art. 524, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.
Precedentes Citados
EAREsp n. 198.124/RSAgInt no AREsp n. 2.219.506/SPAgInt no REsp n. 2.054.713/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência consolidada do STJ determina que a base de cálculo de honorários em casos de saúde deve incluir o valor da obrigação de fazer.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2246357 - SP (2025/0462351-1)

Valor ReaisPág. 2

determinou o fornecimento do tratamento Home Care e fixou o valor da indenização em R$ 3.000,00.

Tese AplicadaPág. 3

honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.

Resultado FinalPág. 4

dou provimento ao recurso especial, a fim de fixar como base de cálculo dos honorários advocatícios o proveito econômico obtido com o tratamento da autor, ora recorrente, mais a condenação por danos morais

Observações

Os recorrentes são advogados atuando em causa própria para revisão de seus honorários sucumbenciais. A decisão aplica o entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ (EAREsp 198.124/RS).

Caso ID: 202504623511PDFs: 202504623511_001.pdf