TutAntAnt 729 / DF (2025/0461623-0)
Tutela Antecipada Antecedente
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute questões procedimentais de execução e nulidades em processos que aparentam ter origem em assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Indefiro liminarmente o pedido.
Não conheço do pedido, determino trânsito em julgado e arquivamento.
Nada a deliberar.
Partes do Processo
Orides Sterzi de Britto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão de ordem para correção de erro material e reconhecimento de nulidades em diversos processos (MS 30930, Rcl 49923, Pet 18488).
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Correção de erro material e declaração de nulidades processuais em múltiplos feitos no STJ e na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta nulidade absoluta por falta de citação da autoridade coatora em MS e erro material em decisão do TJSP, além de impedimento de ministros e irregularidades na distribuição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 288 RISTJ, Art. 21, IX RISTJ, Art. 494 CPC, Art. 1.022 CPC, Lei 12.016/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Tutela
- Óbices
- Outro
Inexistência de jurisdição do STJ para pedidos aleatórios e transversos; competência dos relatores originais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal entendeu que a parte buscava reiterar pedidos já julgados ou em tramitação regular perante outros relatores, não havendo pertinência no pedido de tutela antecedente avulso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via eleita e tentativa de rediscutir matérias fora da jurisdição imediata do relator ou já decididas.
Evidências
“TutPrv na TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 729 - DF (2025/0461623-0)”
“obter, de ofício, a correção imediata (em 24 horas) do erro material que invalida e paralisa a execução da idosa perante o TJSP... reconhecer nulidades absolutas que atingem: a TutAntAnt 289/SP; o MS 30930/DF; a Rcl 49.923/SP”
“Desta feita, não conheço do pedido, não havendo mais o que se analisar nesta Corte. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda ao arquivamento”
Observações
O caso apresenta um cenário de litigiosidade excepcional, onde a beneficiária tenta através de uma tutela antecipada antecedente corrigir erros de diversos outros processos já transitados ou em curso. O STJ considerou a pretensão meramente postergatória.
