AREsp 3114471 - TO (2025/0458725-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, no contexto de seguros e saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
MARIA DA GLORIA SOARES
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs o agravo contra a decisão que inadmitiu seu Recurso Especial, porém não atacou especificamente o óbice apontado pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 211/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ, pois o agravante não impugnou o fundamento específico da decisão de inadmissibilidade (Súmula 211/STJ).
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 211/STJ.”
“Brasília, 09 de dezembro de 2025”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico ou reajuste) no texto fornecido.
