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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3112890

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-17TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária consumidora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-17

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ROQUELINE RAMOS DOS SANTOS

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDEOAB/BA 029243

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem por incidência da Súmula 7 do STJ.
Teses do Recorrente
Não descritas no texto, uma vez que o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 7) da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3112890 - BA (2025/0457350-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal, sem entrar nos fatos da causa ou no mérito do tratamento de saúde.

Caso ID: 202504573500PDFs: 202504573500_001.pdf