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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 3112890
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-17TJBA - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária consumidora.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2025-12-17
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
ROQUELINE RAMOS DOS SANTOS
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDEOAB/BA 029243
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem por incidência da Súmula 7 do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não descritas no texto, uma vez que o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 7) da decisão que inadmitiu o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do REsp.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3112890 - BA (2025/0457350-0)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal, sem entrar nos fatos da causa ou no mérito do tratamento de saúde.
Caso ID: 202504573500PDFs: 202504573500_001.pdf
