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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3111039 - DF (2025/0455991-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-02TJDF - DF1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando relação de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

EDUARDO ANDRE DE FARIAS E LEITAO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FABRICIO REIS FONSECAOAB/DF 036916
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUEOAB/DF 029645
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, apenas a falha recursal do agravante em não impugnar os óbices da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp.

Falta de cotejo analítico

Mencionado como fundamento da decisão agravada que não foi impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionado como fundamento da decisão agravada que não foi impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ, Súmula 282/STF e falta de cotejo).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3111039 - DF (2025/0455991-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC... não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão não trata do mérito da cobertura assistencial, focando exclusivamente no vício processual de admissibilidade recursal (dialeticidade).

Caso ID: 202504559910PDFs: 202504559910_001.pdf