AREsp 3111441 - RJ (2025/0455888-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de demanda envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e beneficiário individual.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por fundamentação deficiente (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FABRICIO PEREIRA DA SILVA BARBOZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora não indicou com precisão os dispositivos legais violados, apresentando fundamentação genérica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.
Falta de cotejo analíticoA parte não indicou acórdão paradigma nem atendeu aos requisitos de comprovação de divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.702.387/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação e falta de comprovação de divergência jurisprudencial.
Evidências
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.
