AREsp 3111889 (2025/0452133-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NATALIA LEMOS COIMBRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento: ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3111889 - SP (2025/0452133-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, não permitindo identificar o objeto específico da cobertura de saúde discutida na origem.
