AREsp 3106596 - PE (2025/0448572-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ABEL CAVALCANTI SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Impugnação da decisão de inadmissibilidade, embora o STJ tenha considerado que a parte não atacou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3106596 - PE (2025/0448572-2)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, focada na admissibilidade recursal, não revelando o conteúdo material da lide (procedimento ou tratamento específico discutido).
