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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3106538 / SP (2025/0447818-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-12-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-10

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARCOS ANTONIO COLOMBO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
VICENTE DO CARMO SAPIENZA FILHOOAB/SP 315461
BARBARA FERNANDES SEGUESIOAB/SP 424907

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A recorrente alega violação de lei federal e dissídio jurisprudencial, porém sem especificar os dispositivos legais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A deficiência na fundamentação recursal que não permite a exata compreensão da controvérsia atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade por fundamentação deficiente (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3106538 - SP (2025/0447818-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o mérito da demanda originária (procedimento ou tratamento específico).

Caso ID: 202504478185PDFs: 202504478185_001.pdf