AREsp 3106538 / SP (2025/0447818-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCOS ANTONIO COLOMBO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega violação de lei federal e dissídio jurisprudencial, porém sem especificar os dispositivos legais violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A deficiência na fundamentação recursal que não permite a exata compreensão da controvérsia atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por fundamentação deficiente (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3106538 - SP (2025/0447818-5)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o mérito da demanda originária (procedimento ou tratamento específico).
