AREsp 3104353 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um Agravo em Recurso Especial entre a Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma pessoa física beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DE FATIMA FERNANDES CALDAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois a decisão foca na inadmissibilidade por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem impede o conhecimento do agravo (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3104353 - SP (2025/0445921-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não detalhando o objeto médico ou contratual específico da lide.
