AREsp 3104325
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e beneficiários (pessoas físicas), em contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
MAXIMIDIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
EDILA MOREIRA SIQUEIRA
ELAINE KELLY MOREIRA SIQUEIRA
ELISANGELA MOREIRA SIQUEIRA
FERNANDA MOREIRA SIQUEIRA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo em Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição do processo conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3104325 - ES (2025/0445474-6)”
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência do STJ para ordenar a distribuição do processo a um relator, não havendo análise de mérito, admissibilidade recursal ou detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar.
