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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3104325

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-12-10Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - ES1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e beneficiários (pessoas físicas), em contexto de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-12-10

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

MAXIMIDIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

AGRAVANTEoperadora

EDILA MOREIRA SIQUEIRA

AGRAVADObeneficiario

ELAINE KELLY MOREIRA SIQUEIRA

AGRAVADObeneficiario

ELISANGELA MOREIRA SIQUEIRA

AGRAVADObeneficiario

FERNANDA MOREIRA SIQUEIRA

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PEDRO ACOSTA DE OLIVEIRAOAB/RS 124333
DIEGO GALBINSKIOAB/RS 047105
PEDRO LOZER PACHECO JÚNIOROAB/ES 015169
ORDILEY BRITO DA SILVAOAB/ES 019698
RAFAEL ALVES ROSELLIOAB/ES 014025
ANDRÉ SILVA ARAÚJOOAB/ES 012451

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3104325 - ES (2025/0445474-6)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência do STJ para ordenar a distribuição do processo a um relator, não havendo análise de mérito, admissibilidade recursal ou detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar.

Caso ID: 202504454746PDFs: 202504454746_001.pdf