AREsp 3104833 - AP (2025/0445371-2)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer relacionada a fornecimento de medicamento por operadora de plano de saúde e hospital credenciado.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito pelo Presidente.
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
HOSPITAL SAO CARLOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fornecimento de medicamento e responsabilidade solidária entre hospital e operadora
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a responsabilidade solidária do hospital e redistribuir honorários sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- Alega contradição no acórdão, inexistência de falha no serviço hospitalar (negativa foi da operadora) e necessidade de rever a sucumbência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 926 CPC, Art. 14 CDC, Art. 85 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de responsabilidade solidária e distribuição de ônus sucumbencial.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto aos arts. 489 e 926 do CPC por ausência de oposição de aclaratórios na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp n. 1.967.752/ESREsp 1735729/AMAREsp n. 2.944.770/SPAgInt no AREsp n. 2.675.926/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3104833 - AP (2025/0445371-2)”
“não afasta sua integração na cadeia de fornecimento, pois ambas agiram de forma interligada e conjunta. Isto porque, tal responsabilidade deve ser vista sob à ótica da solidariedade, com base nos artigos 7º, § único, 25, § 1º, 34 e 35 todos do Código de Defesa do Consumidor”
“reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa ao exame da responsabilidade solidária do estabelecimento hospitalar pela má prestação do serviço, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O Hospital São Carlos recorreu alegando que a negativa de medicamento foi exclusiva da operadora Sul América, buscando afastar a responsabilidade solidária reconhecida pelo TJAP. O STJ não conheceu do recurso por óbices processuais.
