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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3104833 - AP (2025/0445371-2)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2025-12-17TJAP - AP2 decisões

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer relacionada a fornecimento de medicamento por operadora de plano de saúde e hospital credenciado.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-12-03

Determinação de distribuição do feito pelo Presidente.

#2admissibilidade2025-12-17

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

HOSPITAL SAO CARLOS S.A.

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSAOAB/CE 008667
LUIZ GUILHERME GONÇALVES GIRÃOOAB/CE 050099
CAMILLA GOES BARBOSAOAB/CE 030136A
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fornecimento de medicamento e responsabilidade solidária entre hospital e operadora
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade solidária do hospital e redistribuir honorários sucumbenciais.
Teses do Recorrente
Alega contradição no acórdão, inexistência de falha no serviço hospitalar (negativa foi da operadora) e necessidade de rever a sucumbência.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 926 CPC, Art. 14 CDC, Art. 85 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de responsabilidade solidária e distribuição de ônus sucumbencial.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 489 e 926 do CPC por ausência de oposição de aclaratórios na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp n. 1.967.752/ESREsp 1735729/AMAREsp n. 2.944.770/SPAgInt no AREsp n. 2.675.926/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3104833 - AP (2025/0445371-2)

Fundamentos Citados ResumoPág. 5

não afasta sua integração na cadeia de fornecimento, pois ambas agiram de forma interligada e conjunta. Isto porque, tal responsabilidade deve ser vista sob à ótica da solidariedade, com base nos artigos 7º, § único, 25, § 1º, 34 e 35 todos do Código de Defesa do Consumidor

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa ao exame da responsabilidade solidária do estabelecimento hospitalar pela má prestação do serviço, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 9

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O Hospital São Carlos recorreu alegando que a negativa de medicamento foi exclusiva da operadora Sul América, buscando afastar a responsabilidade solidária reconhecida pelo TJAP. O STJ não conheceu do recurso por óbices processuais.

Caso ID: 202504453712PDFs: 202504453712_001.pdf, 202504453712_001_03.pdf