AREsp 3110437 - BA (2025/0443793-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia em contrato de assistência médica.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
V B S (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Astreintes (multa diária)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não apreciadas devido ao óbice de admissibilidade por falta de impugnação específica.
- Dispositivos Invocados
- art. 412 CPC, art. 884 CPC, art. 885 CPC, art. 886 CPC, art. 537 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento de ausência de prequestionamento da decisão de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, violando o princípio da dialeticidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3110437 - BA (2025/0443793-6)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento (arts. 412, 884, 885, e 886, do Código de Processo Civil).”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foca estritamente na inadmissibilidade do agravo por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de origem. O mérito da saúde suplementar não foi discutido no STJ.
